Seguro para Carros o que é RCF-V?
RCFV Significa Responsabilidade Civil Facultativa Veículos “Seguro contra Terceiros”
Se ao contratar o seguro do seu automóvel, você também optou por incluir a cobertura adicional e facultativa de RCF-V, você então, terá uma verba fixa e pré-determinada em sua apólice de seguro auto para usar em eventuais indenizações envolvendo “terceiros”.
As coberturas são para danos materiais e danos corporais.
Mas atenção! Ao contratar esta cobertura, peça ao seu corretor de seguros uma importância segurada significativa, pois o custo na contratação do seu seguro automóvel é irrisório e os benefícios são enormes, uma vez que seu veículo poderá causar danos vultuosos em um possível sinistro e, caso em sua apólice de seguro auto a cobertura para terceiros for insuficiente para cobrir os danos você deverá assumir o valor faltante para complementar a indenização.
Exemplo: Na contratação do seguro do seu automóvel, a corretora de seguros sugeriu a verba de apenas R$ 50.000,00 para RCF-V. Então você ou outro condutor do veículo se envolve em um acidente cujos prejuízos materiais ou corporais fiquem em R$250.000,00; neste caso a seguradora obviamente indenizará apenas os
R$50.000,00 contratados na proposta de seguro auto, pois não compete a seguradora arcar com prejuízos superiores a este valor; cabendo a você proprietário do veículo à arcar com o excedente para reparar os danos causados pelo acidente. Isto poderá lhe custar anos de trabalho!
Terceiro é a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto os ocupantes do veículo
segurado, o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, bem como os sócios, diretores, administradores e controladores da pessoa jurídica.
Exemplos das condições gerais do Seguro de Responsabilidade civil facultativa veículos
a) a indenização será devida somente quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.
b) Os prejuízos causados a terceiros decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o montante dos prejuízos e/ou a quantidade de terceiros envolvidos.
c) Quando em virtude de um evento de sinistro resultarem em danos posteriores, estes danos serão considerados como se tivessem ocorrido na data em que aconteceu o evento de sinistro.
d) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência por escrito. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superiores àquela pela qual o sinistro seria liquidado por aquele acordo.
e) Caso a indenização a ser paga pelo Segurado compreenda pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora dentro do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, pagará preferencialmente a primeira. Quando a Seguradora, ainda dentro do Limite Máximo de Indenização,tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão,
fa-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos se reverterão ao patrimônio da Seguradora.
g) A cobertura de responsabilidade civil danos materiais e danos corporais contratada será a 2º. Risco do seguro de DPVAT, Carta Verde e RCTR-VI.
h) Em virtude da concessão de desconto aplicado sobre o prêmio das coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais) quando contratadas em conjunto com a cobertura de casco, em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro com o veículo segurado não haverá devolução do prêmio das referidas coberturas. Para as demais coberturas, será aplicado o disposto no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro”.
6. Divergência quanto ao valor da indenização
a) Havendo divergência quanto ao valor da indenização, poderá ser proposta a formação de uma junta composta por 02 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro pela seguradora, a fim de chegar a uma decisão comum sobre o ponto divergente. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. Esse fato, por si só, não implica na perda do direito do Segurado resolver eventuais litígios por meio de sentença judicial.
b) Na hipótese de os 02 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, eles deverão indicar um novo representante para efetuar o desempate. As despesas com este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora.
7. Caso, após o pagamento da indenização, a seguradora fique ciente de fatos que a levariam a negar o pagamento da indenização é de seu direito reaver o valor pago indevidamente seja na esfera judicial cível e/ou criminal.
Documentação exigida para indenização – RCF-V (Responsabilidade civil facultativa veículos)
O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar, dependendo do tipo de evento, à Seguradora os seguintes documentos:
– Aviso de Sinistro preenchido, assinado ou fonado;
– Aviso de Reclamante;
– Registro de Ocorrência Policial/Laudo Policial (obrigatório);
– IPTU para comprovar propriedade do bem;
– Habilitação do condutor do veículo;
– DUT do veículo do terceiro para comprovar propriedade do bem;
– Laudo Médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação;
– Laudo Médico informando invalidez temporária/definitiva ou redução/perda de
capacidade de algum membro;
– Relatório Médico de Alta Definitiva;
– Relatório do hospital;
– Recibos de honorários médicos;
– Notas Fiscais de internação;
– Notas Fiscais de medicamentos;
– Comprovante de recebimento de seguro DPVAT;
– Laudo do Exame Cadavérico (IML);
– Certidão de Óbito;
– Certidão de Nascimento dos filhos e/ou da vítima;
– Certidão de Casamento.
Se o seu sinistro de automóvel envolvendo terceceiros for uma simples colisão, todos estes documentos ficarão dispensados, necessitando apenas do aviso de sinistros e cópias dos documentos pessoais.
Para dar atendimento ao terceiro, basta apenas um telefonema para a Central da Seguradora que imediatamente os veículos serão encaminhados à oficina para os devidos reparos sem burocracia alguma.
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- Documento do veículo: Placa, chassi, ano, modelo, etc…
- Dados do segurado: CPF, data de nascimento, CNH ( A Porto Seguro concede descontos, caso não tenha pontos na carteira de habilitação).
- Dados do Condutor do veículo( caso não seja o próprio segurado)
- Dados da utilização Ida e volta ao trabalho, Lazer ou Atividade profissional
- CEP do pernoite e garagem na residência, escola/ faculdade e no local de trabalho
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Entenda mais sobre seguro automóvel
Qual é a cobertura básica do seguro?A cobertura básica do seguro é denominada compreensiva. Garante indenização aos prejuízos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto e até submersão total ou parcial em água doce (alagamentos).O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros tanto corporal quanto material, em um eventual acidente com o veículo segurado. Para utilização desta cobertura normalmente não se aplica a franquia.O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo.Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo e furtos e colisões são grandes.Como fazer o seguro de carro?Para fazer o seguro do carro é preciso solicitar a cotação a um corretor de seguros, da Resicór Corretora de Seguros, empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Após você decidir qual é o seguro que mais atende as suas necessidades, o corretor irá lhe informar a documentação necessária para a assinatura do contrato.O que é franquia?A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, ou seja, é o dinheiro que você desembolsa na oficina quando há alguma dano no seu veículo.A franquia pode ser obrigatória, majorada ou reduzida, ao contratar um seguro auto, prefira a franquia reduzida.Em que casos não é preciso pagar a franquia?Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais. Ou nos casos de danos à terceiros.Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
O que é bônus?Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
A cada ano em que o cliente não tem sinistros, o valor da classe de bônus é aumentado; em contrapartida, seu valor é diminuído a cada vez que utiliza o seguro.
Quanto maior for a classe de bônus, maior o desconto no seguro.
Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros, atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.
**Os Serviços/Benefícios do seguro de automóvel estão vinculados ao tipo de veículo, modelo, região e condições de contratação. E sujeito a franquias.
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